A
Nascente, no final da Av. M. de Albuquerque, de onde se fará a aproximação
habitual ao edifício, será a entrada do Tribunal, prolongando o seu átrio para
o exterior numa plataforma elevada em pedra.
No
sentido oposto, a Poente, através de um atravessamento pedonal de ambiente cuidado,
que ligará o Caminho do Rebentão à Rua do Jardim, dar-se-á o acesso aos
Serviços de Registo e Notariado.
O Átrio do
Tribunal, distribui para todo o conjunto, quer para a
Sala de Audiências ao centro,
Secretarias
Judicial e do Ministério Público respectivamente à esquerda e à direita,
quer para as
circulações de serviço, Sala
dos Advogados, Instituto de Reinserção Social e Inst. Sanitárias do público.
O
acesso à Sala de Espólios e Leilões,
tal como o acesso para as Celas dos
detidos far-se-á a Norte pela Rua do Jardim. Este acesso poderá ainda
servir como entrada de serviço.
Todas
as circulações dão-se em torno da Sala de Audiências abrangendo por um lado, o
corpo dos Magistrados e Biblioteca com a fruição de um pátio interior e
confluindo por outro, no Átrio de entrada, centro de distribuição para todos os
grupos.
A zona
coberta do Pátio interior manteve-se, não só como opção estética, sem
desvirtuar o edifício na sua concepção original, pois pretende-se de facto
criar um pequeno claustro jardinado, (não um saguão urbano), com fruição
através do corredor dos magistrados, mas também porque, esta zona pavimentada e
coberta é essencial em termos funcionais para apoio e manutenção do jardim.
A
iluminação natural das zonas de circulação far-se-á assim pela ligação directa
destes ao exterior através de vãos envidraçados.
Os Serviços de Registo e Notariado com o
seu acesso a Poente, desenvolvem-se no prolongamento e remate do edifício
virando a sua secretaria para um pequeno pátio interior, comum à biblioteca dos
magistrados.
Da zona
de público será possível distribuir tanto para a Sala de Casamentos / Leitura de actos como ter acesso à Zona de Feitura de actos, Gabinete do Conservador / Notário, zona de expediente e respectivas Ins. Sanitárias.
A
Sala de Casamentos / Leitura de Actos poderá abrir-se directamente para o
exterior e surge no prolongamento do Gabinete
do Conservador Notário.
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